Em avaliação de imóvel existe laudo preciso?

Um bom laudo técnico de avaliação de imóvel ou de perícia contém todos os dados necessários para comprovar o que está sendo discutido – seja o valor de uma locação, o valor de venda ou a origem de uma patologia no imóvel em questão.

O engenheiro civil e especialista em perícias técnicas e avaliações de imóveis, Salvador Bailuni, fala sobre o desafio enfrentado por peritos e a importância do profissional tenha domínio das Normas Técnicas exigidas e das metodologias praticadas para avaliar cada caso.

Porém, é preciso observar que “não existe certeza absoluta quando se trata da avaliação técnica de imóvel”, afirma. “Esse é um fato que choca muitos magistrados e pessoas leigas, mas a verdade é que a dúvida sempre vai existir”, declarou Bailuni, que também foi um dos responsáveis pela revisão e ampliação da quinta edição do livro Engenharia Legal e de Avaliações, de Sérgio Antonio Abunahman, publicado pela editora Oficina de Textos.

Segundo o especialista, a explicação para isso é simples.

Toda metodologia prevista na Norma 14.653 da ABNT, que regula a avaliação de bens, tem pelo menos um aspecto subjetivo.

Ou seja: a Norma para avaliação de Imóveis recomenda que a análise seja feita preferencialmente com base no método comparativo. Para isso, é preciso fazer uma pesquisa.

Se dez peritos fizerem a avaliação de um mesmo imóvel, será praticamente impossível que façam rigorosamente a mesma pesquisa para elaborar o laudo e, por isso, haverá distorção de valores.

Principais dúvidas sobre a avaliação de imóvel

Outro desafio comumente enfrentado por peritos convocados pelo Poder Judiciário para avaliar imóveis é o lapso de tempo que decorre da morosidade do processo.

Por exemplo, se anos atrás um cidadão acionou a Justiça para determinar o valor de locação de um imóvel e a perícia é convocada apenas em setembro de 2022, provavelmente o perito ficará em dúvida sobre quais elementos contemporâneos se basear para realizar a pesquisa, que é o que estabelece a Norma Técnica.

A primeira regra para isso é não utilizar índices financeiros como base da avaliação, segundo o especialista. “Quando não se consegue os elementos contemporâneos, como exigido pela norma, o perito tem que averiguar com cada informante se determinado elemento estava em oferta naquela época”.

Quanto cobrar para elaborar uma avaliação técnica de imóvel é mais uma dúvida recorrente entre profissionais, especialmente aqueles em início de carreira. Nesse caso, Bailuni indica as tabelas divulgadas por institutos de engenharia que sugerem os valores de honorários em função do tipo de avaliação. “São informações que podem servir de referência”, afirma o engenheiro.

Mas existem dois aspectos importantes: se o profissional for nomeado perito, o juiz da causa não é obrigado a aceitar nenhuma dessas tabelas.

Se o laudo é extrajudicial, o profissional pode se pautar pela sua hora técnica – que também é uma informação divulgada pelas entidades de classe – e pelo tempo que irá exigir a elaboração do laudo.

Estudo constante é a chave para a profissionalização

Desafios como estes podem ser superados com a formação constante do profissional, que deve se atualizar sobre a área através de cursos de especialização. “Além de estudar as Normas Técnicas, é preciso procurar por cursos promovidos por instituições e órgãos conceituados na área e conhecer os currículos dos professores”, recomenda Bailuni.

Saiba mais sobre avaliação

Engenharia Legal e de Avaliações nasceu da experiência do saudoso professor e engenheiro Sérgio Antonio Abunahman, que ministrou mais de uma centena de cursos nessa área em diversos Estados do Brasil e no exterior.

Com linguagem clara e acessível aos novos no campo e aos que já percorreram as estradas forenses, o autor entrelaça os universos da Engenharia e do Direito na busca de uma melhor compreensão acerca do mercado e seus diversos tipos de imóvel.

Confira a degustação da obra aqui.

Capa de Engenharia legal e de avaliações, quinta edição do curso básico que trata da avaliação de imóvel.

Capa do livro “Engenharia legal e de avaliações – 5ª ed.” publicação da Editora Oficina de Textos