O prazo de garantia para protesto de falhas construtivas apresentadas em uma edificação é direito do usuário (consumidor), sendo disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A NBR 15575 (ABNT, 2013) define como prazo de garantia contratual aquele período de tempo previsto em lei, igual ou superior ao prazo de garantia legal, oferecido voluntariamente pelo fornecedor (incorporador, construtor ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato, para que o consumidor possa reclamar dos vícios aparentes ou defeitos verificados na entrega de seu produto.
Há uma estreita correlação entre as responsabilidades na construção civil e a garantia do produto entregue ao usuário (Imagem: Sintraconsp)
Esse prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do todo. No quadro a seguir são detalhados os prazos de garantia recomendados – mas não exigidos – pela norma para alguns sistemas, correspondentes ao período de tempo em que é elevada a probabilidade de que eventuais vícios ou defeitos em um sistema, em estado de novo, venham a se manifestar, decorrentes de anomalias que repercutam em desempenho inferior àquele previsto.
Imagem retirada do livro Patologia de estruturas. Todos os direitos reservados à Oficina de Textos.
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