Perícia, peritos e procedimentos

Saiba mais sobre esses conceitos!

Ao fundo, uma mesa de madeira. Em cima dela, uma maquete de uma casa, e duas pessoas brancas de veste social apoiadas na mesa segurando papéis e uma calculadora.

Perícia

Em todas as áreas técnico-científicas do saber humano, sobre as quais o conhecimento jurídico no magistrado não é suficiente para emitir opinião técnica, faz-se necessária uma perícia para apurar circunstâncias e/ou causas relativas a fatos físicos reais, a fim de esclarecer a verdade.

Peritos

A fim de elaborar perícia, é nomeado um perito, profissional doutor experimentado e conhecedor de determinado assunto em sua especialidade ou profissão.

Para atuar em uma perícia em engenharia, a qual é de interesse desta obra, é necessário que o profissional seja legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia na sua atribuição específica, conforme as Leis Federais nº 5.194, de 24/12/1966, e nº 5.584, de 26/6/1970, que regulam o exercício profissional, e as Resoluções da Confea nº 218, de 29/6/1973, e nº 235, de 9/10/1975, que regulam as atribuições profissionais.

Procedimentos

A perícia surge normalmente em decorrência de uma demanda, por iniciativa de uma das partes interessadas na busca por provas de atos e fatos por ela levantados para fundamentar um direito pleiteado.

A perícia também pode ocorrer por iniciativa do juiz, para conhecimento e esclarecimento de atos e fatos. O juiz nomeia um perito, e cada uma das partes indica o seu assistente técnico, profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para orientá-lo a assessorar o perito, acompanhando todas as fases da perícia e expressando sua opinião técnica onde e quando necessário.

Espécies de perícia

As perícias podem versar, principalmente, sobre:

  • Arbitramento

É a avaliação ou estimação de bens feita por árbitro ou perito nomeado pelo juiz. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

  • Avaliação

É a atividade que envolve a determinação técnica do valor quantitativo, qualitativo ou monetário de um bem, ou de seus rendimentos, gravames, frutos, direitos, seguros, ou de um empreendimento, para uma data e um lugar determinado.

  • Exame

É a inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessam à causa. Quando o exame é feito em imóvel, denomina-se vistoria.

  • Vistoria

É a constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou o parecer sobre ele. Ver seção anterior para a diferença entre vistoria e exame.


Para saber mais

Está disponível em nossa livraria o Manual de redação de laudos – 3ª ed., obra que reúne em um único volume todas as informações necessárias para a confecção de um lado de avaliação de imóveis, aliando a ampla experiência prática do autor na Engenharia de Avaliações e em técnicas de redação. 

Capa de Manual de redação de laudos