A literatura que trata da geração e da gestão de resíduos da construção civil costuma utilizar duas siglas para tratar desse assunto: RCC e RCD. O que comumente se discute acerca disso é se há de fato alguma diferença entre as duas nomenclaturas.
Neste artigo abordaremos esse tema, a fim de esclarecer, de uma vez por todas, se realmente existe diferença entre RCC e RCD. Confira!
RCC e RCD são a mesma coisa?
Antes de começarmos a explicar se há diferença entre as siglas RCC e RCD, é necessário definir cada uma das nomenclaturas. De acordo com André Nagalli, engenheiro, professor e autor do livro Aspectos quantitativos da geração de resíduos da construção civil, “os RCC remetem a resíduos de construção civil nos termos da legislação federal e estão definidos pela Resolução Conama 307/02”.
Essa resolução define os resíduos de construção civil como aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”. O professor ainda aponta o fato de “que o conceito remete à origem de geração dos resíduos, o setor da construção civil”.
Já o termo RCD, segundo Nagalli, trata-se da tradução literal da sigla CDW, correspondente a construction and demolition waste, comumente utilizada na literatura internacional para designar o resíduo de construção e demolição.
Assim, de acordo com a explicação do autor, os termos RCC e RCD são, de modo geral, utilizados como sinônimos, ou seja, não há diferença entre as duas nomenclaturas.
Para saber mais
André Nagalli é autor das obras Aspectos quantitativos da geração de resíduos da construção civil e Resíduos de construção civil: quantificação e gerenciamento, ambas publicadas pela Ofitexto.