Da mitigação à restauração: a nova agenda ambiental

Segundo o especialista, Professor Luis E. Sánchez, não basta mais preservar, é preciso recuperarmos a biodiversidade, por meio de impactos positivos.

Diante da crescente degradação da biodiversidade em todo o planeta, líderes de diversos países discutem a necessidade de ampliar a proteção dos ecossistemas. Hoje não é mais suficiente “evitar e reduzir impactos ambientais”, como antes se pensava.

É imprescindível agora adotar procedimentos e posturas que produzam impactos positivos e permitam recuperar o que já foi destruído; o conceito agora em foco é produzir impactos positivos sobre a biodiversidade de modo a recuperá-la.

Imagem de um macaco numa árvore na Amazônia, um dos biomas brasileiros mais importantes. Destaca-se a relevância de recuperar a sua biodiversidade.

É o que argumenta Luis Enrique Sánchez, professor titular do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica (Poli) da USP e especialista em avaliação de impacto ambiental e social.

Em entrevista à equipe de comunicação da Oficina de Textos, Sánchez explica que a ideia do impacto positivo leva em conta o fato de que as ações humanas devem almejar não apenas “evitar e reduzir impactos”, mas alcançar impactos positivos.

E isso é válido especialmente no caso de empresas e de órgãos responsáveis por projetos grandiosos, capazes de causar significativo impacto ambiental.

“É preciso explorar caminhos que permitam que esses projetos não apenas reduzam seus impactos, mas também contribuam de forma positiva à recuperação da biodiversidade para que exista um equilíbrio entre perdas e ganhos”, resume o especialista.

Sánchez é também autor do livro Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos, publicado pela editora Oficina de Textos. Na terceira edição da obra, lançada em 2020, vários capítulos passaram a incorporar informações e casos práticos sobre compensações de perda de biodiversidade.

“No capítulo que trata de planos de gestão ambiental, há informações sobre ações mitigadoras, além de uma explicação mais atualizada sobre os principais requisitos internacionais a esse respeito”, adianta o autor.

Compensações ambientais

Sánchez lembra que, no início do ano de 2021, o Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) instituíram a Década da Restauração de Ecossistemas.

A Década visa “mobilizar centenas de milhões de pessoas para restaurar a natureza e promover uma cultura de restauração global” até 2030. Segundo ele, as iniciativas implicam compensações ambientais por perdas de biodiversidade.

Um Plano de Compensação por Perdas de Biodiversidade passou a ser um componente importante dos planos de gestão ambiental de projetos submetidos ao processo de avaliação de impacto ambiental.

Para isso, segundo o Professor, existem orientações internacionais sobre como equilibrar as perdas inevitáveis decorrentes de investimentos em certos projetos, procurando obter ganhos em biodiversidade.

“Esses planos de compensação seguem, ou deveriam seguir, esse conjunto de princípios já estabelecidos internacionalmente e que, no caso brasileiro, vão além dos requisitos da legislação”.

Ele afirma que o Brasil conta com leis específicas que contemplam o assunto, mas que não há uma legislação única e estruturada que estipule a chamada “hierarquia da mitigação”, que constitui em etapas sequencias de ações preferenciais.

São elas: evitar a ocorrência de impactos, reduzir ou minimizar os impactos ocorridos, “corrigir” os impactos restaurando áreas degradadas e, por fim, compensar os prejuízos com ações positivas para o meio ambiente impactado.

Sánchez cita, no entanto, dois bons exemplos de regulamentação nacional que abordam o conceito de compensação: a Lei da Mata Atlântica, aplicada exclusivamente a esse bioma, e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Um dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica é que o desmatamento de um fragmento de vegetação que esteja num estágio já adiantado de regeneração natural só pode ser concedido se for demonstrada que, primeiro, não existe uma alternativa locacional e, segundo, que é viável um projeto de compensação ambiental.

Já na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a compensação ambiental não segue o conceito da hierarquia de mitigação, mas estipula ações que são empregadas visando melhorar as unidades de conservação, as áreas protegidas que têm uma função ecológica muito importante.

Principais desafios para recuperar a biodiversidade

Além da ausência de legislação específica, o Professor aponta desafios que precisam ser superados para a implantação de ações de compensação ambiental. Uma delas é a difusão do conhecimento sobre biodiversidade, que já é um tema muito complexo e de longo debate.

Há também a dúvida sobre como efetivamente planejar e medir os resultados das ações de compensação, quando implantadas.

Mesmo a aplicação das orientações internacionais pressupõe o entendimento do contexto do projeto em cada local, quais são os componentes dessa biodiversidade que têm que ser olhados com mais atenção e para quais impactos exatamente deve-se buscar a compensação.

É preciso, então, desenvolver critérios para cada projeto baseados na melhor ciência possível.

Outra dificuldade está na necessidade de colaboração dos vários agentes envolvidos com o projeto e com o plano de compensação ambiental.

Segundo Sánchez, não só a empresa responsável pelo projeto possui um papel importante na iniciativa, mas os governos e as diferentes esferas da sociedade civil precisam entender os possíveis benefícios dessas ações compensatórias.

Além disso, as ações em prol da conservação e da proteção da biodiversidade podem gerar impactos sociais negativos.

Ou seja, quando pensamos nas medidas de compensação em prol da biodiversidade, é preciso considerar as possíveis consequências sociais e encontrar caminhos para mitigar e eventualmente compensar também esses impactos sociais.

Saiba mais sobre avaliação de impacto ambiental

A terceira, e nova edição do já clássico Avaliação de Impacto Ambiental, foi inteiramente revista e atualizada. Com novo capítulo sobre impactos cumulativos, casos recentes brasileiros e internacionais, novas ilustrações e mapas, a obra reafirma sua importância como referência indispensável para estudantes e profissionais de licenciamento e planejamento ambiental.

Acesse o sumário do livro aqui, e a degustação, clicando aqui.

Capa do livro "Avaliação de impacto ambiental - 3ª ed.", publicação da Editora Oficina de Textos

Capa do livro “Avaliação de impacto ambiental – 3ª ed.”, publicação da Editora Oficina de Textos