Amazônia: manejo florestal sustentável e rentável deve ser por espécies

Interessante estudo da Embrapa mostrou que nem todas as espécies com interesse de extração, sob manejo florestal, respondem bem sob a legislação federal atual, a Instrução Normativa nº 05/2006, do Ministério do Meio Ambiente. A lei recomenda que a taxa de corte para toda a Amazônia, à falta de índices técnicos por espécie, seja de 30 metros cúbicos por hectare a cada 35 anos (ciclo de corte), e diâmetro mínimo de corte (DCM) de 50 centímetros. Isso resulta em uma exploração gritantemente desigual entre as espécies e põe em risco o equilíbrio da floresta.

Na ordem atual, a exploração é baseada na recuperação do volume total de árvores de uma determinada área. Com isso, retiram-se as espécies mais abundantes sem levar em conta sua recuperação. No estudo com a maçaranduba, que é uma das principais espécies de interesse do mercado madeireiro, verificou-se que o ciclo de corte de 35 anos, combinado com uma intensidade alta de exploração, não é suficiente para a recuperação dessa espécie: a maçaranduba é abundante, mas tem um crescimento lento. Os indivíduos da maçaranduba podem levar mais de uma centena de anos para atingirem o diâmetro mínimo de corte (DMC) de 50 cm. 

A valiosa contribuição do estudo é permitir adequar a intensidade de exploração, diâmetros e os ciclos de corte, às peculiaridades de cada espécie, oferecendo retorno econômico mais rápido ao produtor e mantendo o equilíbrio da diversidade da floresta. Avaliou-se a taxa de recuperação dos estoques de árvores para diferentes espécies. Entre as espécies comercialmente atraentes, o breu vermelho (Protium altsonii Sandwith) apresentou a maior taxa de reconstituição, de 65%, e a maçaranduba a menor taxa: 2%. Já a timborana e o piquiá obtiveram taxas de recuperação de 12% e 6%, respectivamente. 

Subsídios técnico-científicos dessa natureza são vitais para que o manejo florestal funcione bem, ou seja, uma exploração sustentável que conserve a floresta diversa em pé. A fiscalização deve estar instruída para a diferenciação de exploração de acordo com a espécie. A exploração deve respeitar o ciclo de recuperação de cada espécie, seja ele de 15, 35 ou 100 anos.

Fonte: Embrapa.


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